Projeto Simplificado

A apresentação de projetos para aprovação perante a Secretaria Municipal do Urbanismo dever ser na forma de Projeto Simplificado, conforme previsto no Decreto 799/2020.

O Projeto Simplificado é o conjunto de peças gráficas demonstrativas das dimensões externas, implantação, volumetria e demais parâmetros urbanísticos relevantes da edificação projetada, dispensada a representação dos compartimentos internos, suas dimensões e destinação considerando a finalidade lógica e o uso a ser aprovado. 

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Essa nova forma de apresentação não isenta o autor do projeto da elaboração do projeto arquitetônico completo, dos projetos complementares e da necessidade de compatibilização entre eles, para atender as demandas da execução da obra e o seu devido registro junto aos demais órgãos envolvidos na cadeia de produção, como cartórios e bancos por exemplo.

Cabe ao autor do projeto observar atentamente a legislação vigente e demais condições de apresentação do projeto, preferencialmente em prancha única, em escala adequada para perfeita leitura e compreensão e obedecer ao conteúdo conforme anexo I do Decreto n.º 799/2020.

A solicitação de aprovação de projeto para emissão do alvará de construção ou certidão de aprovação de projeto deve ser feita diretamente no Portal de Serviços da Prefeitura Municipal de Curitiba.

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