Perguntas e Respostas

Pergunta 01 – Como funciona uma Operação Urbana Consorciada?

Resposta: O Município emite os Certificados de Potencial Adicional de Construção que são alienados em leilão público (bolsa de Valores).

Os CEPACs são utilizados pelos empreendedores como contrapartida financeira para obtenção de potencial adicional de construção.

Os recursos financeiros obtidos são investidos na área da Operação Urbana para realização das intervenções previstas na lei de sua criação.

Pergunta 02 – Como adquirir os CEPACs?

Resposta: Existem duas opções para aquisição de CEPACs:

  • Leilões realizados no Mercado de Balcão Organizado da BOVESPA, cujos editais são publicados no Diário Oficial da Cidade de Curitiba e em jornal de grande circulação;
  • No mercado secundário por meio de corretores de valores.

Pergunta 03 - O CEPAC tem prazo de validade?

Resposta: Não. O direito outorgado pelo CEPAC é valido enquanto permanecer a vigência da Lei da Operação Urbana Consorciada.

Pergunta 04 – É possível utilizar os CEPACs de uma Operação Urbana em outra OUC?

Resposta: Não. O CEPAC possui regras próprias de utilização em cada Operação Urbana Consorciada, contida na respectiva Lei Municipal, portanto o CEPAC é utilização exclusiva dentro do perímetro de delimitação da Operação Urbana, que pertence.

Pergunta 05 - Como são gastos os recursos financeiros obtidos por meio da comercialização dos CEPACs ?

Resposta: O recursos financeiros são direcionados para uma conta vinculada à Operação Urbana e são utilizados exclusivamente para realização da intervenções previstas na Lei.  Estas intervenções são previamente aprovadas nas reuniões do Grupo de Gestão. Uma entidade financeira será o agente fiscalizador com relação a realização das obras (CEF ou BB)

Pergunta 06 - Como são priorizadas as obras a serem realizadas com os recursos obtidos com a venda dos CEPACs ?

Resposta: As intervenções previstas para a Operação Urbana constam na respectiva Lei Municipal. Fica instituída a  definição do Plano de Prioridades é de competência da Comissão Executiva do Programa de Intervenções, que será apresentado e aprovado  pelo Grupo de Gestão.

Pergunta 07 - A Operação Urbana Consorciada - Linha Verde tem prazo de validade ?

Resposta: Não. A Operação Urbana se encerra com o esgotamento da área adicional de construção.

Pergunta 08 - Se o estoque de m² de um Setor da Operação Urbana se esgotar eu posso utilizar o CEPAC em outro setor ?

Resposta: Sim. O CEPAC pode ser utilizado em qualquer Setor dentro do perímetro da Operação Urbana, desde que observado o Fator de Equivalência e a disponibilidade de estoque.

Pergunta 09 - Como calcular quantos CEPACs são necessários para aprovar o meu projeto ?

Resposta:  A Lei de aprovação da Operação Urbana Consorciada contém uma tabela relativa aos Fatores de Equivalência que permite efetuar a conversão do CEPAC em área adicional de construção, estes fatores variam em função da localização do lote dentro da área de abrangência (Setor / Subsetor).

  • Para calcular a quantidade de CEPACs necessários basta dividir a área adicional de construção pelo Fator de Equivalência

Pergunta 10 – Se ocorrer o esgotamento do estoque de área adicional de construção (ACA) e ainda existir CEPAC alienado, o que acontece com estes?

Resposta: A compatibilidade entre quantidade de área de construção adicional (ACA) e a quantidade de CEPACs foi determinada com base em metodologia científica, com o objetivo de prevenir a ocorrência de excesso de CEPACs em relação à quantidade de ACA.

Pergunta 11 – Se o meu terreno estiver localizado dentro do perímetro da Operação Urbana, sou obrigado a aderir à operação?

Resposta: Não. É possível fazer uso da legislação de zoneamento regular, até o limite dos parâmetros básicos. Mas a majoração dos índices só será possível através da aquisição de CEPACs.

Pergunta 12 – Como é realizado o controle de uma Operação Urbana Consorciada?

Resposta: Os recursos financeiros são direcionados para uma conta específica da Operação Urbana e são obrigatoriamente utilizados para execução das intervenções urbanas previstas na legislação.

A fiscalização da execução das obras será realizada por uma entidade financeira definida junto a CVM.

Relatórios semestrais serão publicados no Diário Oficial do Município, jornais de grande circulação e no portal do Município de Curitiba.

A definição do Plano de Prioridades é competência da Comissão Executiva do Programa de Intervenções, que será aprovado pelo Grupo de Gestão.