Regulamentação da documentação - Lote Resolvido

Para obter o Alvará de Construção de forma rápida e sem surpresas, é indispensável que o interessado tenha a documentação do seu lote devidamente regularizada no Departamento de Cadastro Técnico - UCT, da Secretaria Municipal do Urbanismo. Isso é o que se chama de ‘lote resolvido’.

 

Confira informações arquivadas

Para saber se você está diante de um ‘lote resolvido’, confira bem as informações arquivadas no Registro de Imóveis e na Prefeitura porque elas devem ser as mesmas, e devem ser idênticas à situação existente no local. Para conferir os dados, tenha em mãos o levantamento topográfico do lote.

A partir daí, verifique se todas as informações da matrícula do imóvel, planta de loteamento ou projeto de parcelamento do solo aprovado batem com aquelas constantes na Consulta Informativa de Lote – CIL (a antiga guia amarela) ou na Declaração Unificada de Cadastro de Imóve - DUCI.

Atenção! Existem alguns caminhos possíveis, dependendo do resultado das análises comparativas entre os documentos. Fique atento para solicitar ao Departamento de Cadastro Técnico – UCT, ou ao Serviço de Registro de Imóveis, aquele corresponde à sua necessidade.

 

Correção de Área de Lote

A correção se aplica quando constatar diferença na área ou testada do lote cadastradas na CIL, em desacordo com a matrícula do imóvel, a planta aprovada do lote e o levantamento topográfico. Neste caso, todos os documentos têm dados coincidentes, e apenas a CIL está diferente.

Será necessária a mera correção da área ou testada do lote cadastradas no sistema de dados da Prefeitura. As diferenças são ocasionadas por erros de digitação ou dificuldade em determinar dados constantes na planta, por vezes bastante antigas. Algumas vezes é necessário apenas o ajuste de casas decimais, divergentes devido à migração de dados de sistemas anteriores, quando não havia a fração da casa decimal, por isso a informação ficou zerada.

 

Suplementação do IPTU

As correções de área ou testada, quando relevantes, podem gerar alteração de valores de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, e nestes casos o protocolo será encaminhado posteriormente à Secretaria Municipal de Finanças - SMF, que também é responsável por alterar a dimensão da testada. Se houver suplementação de IPTU, o proprietário/ contribuinte será notificado pelo setor competente da Prefeitura.

É possível solicitar a correção mesmo que a planta aprovada ou a matrícula não exibam a área ou algumas das dimensões. Basta anexar o levantamento topográfico, desde que os dados nele apresentados não conflitem com os documentos do imóvel.

Importante: Na correção de área de lote não é realizada nenhuma análise visando a alteração da configuração formal do lote. Clique aqui para mais informações.

 

Regularização de Lote

A regularização é aplicada quando a descrição do imóvel na matrícula (área ou dimensões) é igual ao levantamento topográfico, porém diverge da planta aprovada e dos dados constantes na CIL.

Trata-se, portanto, de aprovação de projeto do lote exatamente conforme descrito na matrícula do Registro de Imóveis, reconhecendo e inserindo as dimensões e área na planta do lote aprovada no Município de Curitiba.

A solução atende diversas situações: lote ou parte de lote, desde que seu arquivamento no registro de imóveis seja anterior à vigência da Lei Municipal n.º 2942, de 27 de dezembro de 196; lotes oriundos de decisões judiciais ou matrículas provenientes de retificação administrativa anterior à vigência da Portaria SMU n.º 28/2020 (que eram tramitadas separadamente na circunscrição imobiliária competente).

Importante: Na regularização de lote, apenas a planta e os dados cadastrados na prefeitura serão alterados. Portanto, não é utilizada quando necessária a retificação de dados na matrícula do imóvel. Clique aqui para mais informações.

 

Parecer Técnico para Retificação Administrativa - Restrito ao Registro de Imóveis

A retificação administrativa é o procedimento que visa o reconhecimento da configuração do lote conforme situação existente, ou seja, reconhecer e averbar na circunscrição imobiliária competente as dimensões e áreas do lote conforme o levantamento topográfico. Neste caso, pleiteia-se a correção das informações da matrícula do imóvel.

A Portaria SMU n.º 53/2022 regulamenta a notificação ao Município, de que trata o §2º, do inciso II, do Art. 213 da Lei de Registros Públicos, e será formalizada exclusivamente pelo Serviço de Registro de Imóveis de abrangência do lote. Casos de matrículas com dados omissos, e que também não constam na planta aprovada, mesmo que sem divergência de dimensões e área, devem ser retificadas através deste processo.

 

Emissão de parecer técnico

A análise é limitada a critérios técnicos legalmente previstos, à verificação quanto as áreas de domínio público e imóveis dominicais especiais, das condições intramuros e entre alinhamentos prediais. O resultado é a emissão de parecer técnico de não oposição por parte da Prefeitura, encaminhado diretamente ao serviço solicitante. Os casos que envolvem “ruas de uso comum do povo” (conforme definição em norma municipal) terão condicionantes específicos elencados no parecer técnico.

 Este assunto é disciplinado pelo Inciso II do Art. 213 da Lei Federal n.º 6015, de 31 de dezembro de 1973, redação dada pela Lei Federal n.º 10.931, de 2 de agosto de 2004.

Importante:A retificação administrativa tem por objetivo a correção dos dados do no Registro de Imóveis. Portanto, não se aplica nos casos em que a descrição do lote na matrícula está correta, porém divergente da planta do lote e dados constantes na CIL. Clique aqui para mais informações.

 

Reconhecimento de Matrícula Retificada

Após a conclusão dos trâmites no Registro de Imóveis, deverá ser aberto protocolo de reconhecimento de retificação administrativa, para as devidas atualizações. A avaliação quanto a conversão do projeto de retificação apresentado em planta aprovada do lote, será avaliada pela equipe técnica competente. Clique aqui para mais informações.

 

Prancha Autenticada do Lote

Se você conferiu todos os seus documentos e percebeu que o que está incorreto é relativo à descrição do imóvel constante na matrícula, basta solicitar uma cópia autenticada da planta aprovada do lote e ingressar com a solicitação de retificação ou inclusão de dados, na circunscrição imobiliária competente. Clique aqui para mais informações.

 

Correção de Dados Cadastrais da SMU

Outros dados cadastrais passíveis de averbação na matrícula poderão ser consultados na DUCI. Se você encontrou dados incorretos na sua declaração, solicite a correção. Clique aqui para mais informações.

Em caso de dúvidas relacionadas ao seu lote, consulte o Departamento de Cadastro Técnico – UCT. Poderá enviar suas dúvidas para o e-mail cadastrotecnico@curitiba.pr.gov.br ou marcar dia e hora para seu atendimento presencial acessando a Agenda Online.