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Parecer para Usucapião Extrajudicial

A Usucapião Extrajudicial é o processo utilizado para o reconhecimento da propriedade do imóvel, conforme previsto pela Constituição Federal e o Código Civil Brasileiro. A principal característica desse tipo de processo é o fato de ele tramitar fora do sistema judicial, sendo conduzido pelos Registros de Imóveis com a juntada de documentos comprobatórios da posse do imóvel.

Após análise técnica, e considerando a legislação ambiental e urbanística, será emitido parecer, encaminhado diretamente ao Serviço de Registro de Imóveis solicitante. Os bens públicos e as áreas de domínio público não são sujeitas à usucapião. 

Quais os requisitos para solicitar esse serviço?

Conforme definido pela Portaria Conjunta nº 2/2025 SMATI/SMU, o cidadão interessado em entrar com um pedido de Usucapião Extrajudicial deverá acionar a Circunscrição do Registro de Imóveis ao qual pertence o lote, pois somente os Registros podem abrir o processo de consulta junto ao Município.

Para dar entrada na solicitação junto ao Município, o cidadão deverá ceder ao Registro de Imóveis os seguintes documentos:

  • A) Levantamento topográfico, planimétrico ou planialtimétrico assinado por responsável técnico em escala e com as informações adequadas para a o imóvel em questão;
  • B) anotação, registro ou termo de responsabilidade técnica devidamente quitado referente ao levantamento topográfico;
  • C) transcrição, certidão de inteiro teor ou matrícula do registro de imóveis, expedida no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
  • D) ata notarial lavrada pelo tabelião competente, atestando o tempo de posse no imóvel e identificando o tipo legal de usucapião pretendida.

Obs.: os documentos dos itens “A” e “B” acima poderão ser dispensados caso o imóvel usucapiendo mantenha as características de sua matrícula ou caso se trate de unidade condominial (apartamento, casa em condomínio, conjunto comercial, loja etc.)

São cobradas taxas por esse serviço?

O Município não cobra taxas adicionais pelo serviço. Para informações sobre custas registrais, deverá ser consultado o Serviço de Registro de Imóveis.

Quais os prazos para atendimento?

A partir da abertura do processo administrativo pelo Registro de Imóveis, o Município tem 15 (quinze) dias para analisar a solicitação. Entretanto, caso sejam necessárias correções e/ou complementações nos documentos entregues, O Município informará essa necessidade ao Registro de Imóveis para a devida dilação do prazo.

Como consultar o andamento da solicitação?

A abertura de protocolo junto ao Município gera um número de protocolo no formato “01-XXXXXX/aaaa” ao qual o Registro de Imóveis possui acesso. Para consultar o andamento desse processo, basta o cidadão obter esse número junto ao Registro e realizar consulta no site da Consulta de Protocolo, inserindo o número fornecido.