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Parecer para Retificação Administrativa

A finalidade da retificação administrativa é a complementação, retificação ou inserção de informações do lote, tais como metragens e área na matrícula ou transcrição do imóvel, em caso de omissões, imprecisões ou divergências. Sua previsão legal decorre do artigo 213 da Lei Federal nº 6.015/1973, também conhecida como a Lei dos Registros Públicos.

Quais os requisitos para solicitar esse serviço?

Desde a publicação da Portaria Conjunta nº 2/2025 SMATI/SMU, não há mais a participação do Município como anuente em todos os processos de Retificação Administrativa, como ocorria até setembro de 2025. Essa mudança tem como objetivo atender o ProvimentoCNJ Nº 195, emitida pelo Conselho Nacional de Justiça em 03 de junho de 2025.

Dessa forma, para realizar esses tipos de serviços, o cidadão interessado deverá procurar a Circunscrição do Registro de Imóveis ao qual a Matrícula ou Transcrição de seu imóvel pertence. O Município somente será consultado pelo Registro de Imóveis no processo caso o imóvel em retificação confronte praça, jardinete, parque, bosque ou similares ou quando o Município de Curitiba constar como proprietário tabular do imóvel confrontante.

O que fazer para atualizar o cadastro no Município quando a matrícula já tiver sido retificada no Registro de Imóveis

Após a conclusão do processo de Retificação Administrativa no Serviço de Registro de Imóveis, a atualização das informações na Prefeitura deverá ser feita por meio da abertura de um processo de Regularização do Lote, para os casos de imóvel em planta aprovada ou de Cadastramento do Lote, para os imóveis oriundos de planta não aprovada. Estes processos só poderão ser abertos por responsável técnico a serviço do proprietário do imóvel.

Para consultar se o seu imóvel pertence ou não a planta aprovada, acesse a Consulta Informativa de Lote (antiga Guia Amarela).