Parcelamento do Solo
O Plano Diretor de Curitiba – Lei n.º 14.771/2015 estabelece que o Município será ordenado por meio do parcelamento, uso e ocupação do solo para atender as funções econômicas e sociais da cidade, compatibilizando o desenvolvimento urbano, o sistema viário, as condições ambientais, a oferta de transporte coletivo, o saneamento básico e os demais serviços urbanos.
O parcelamento do solo, nas suas diversas modalidades, contribui para o cumprimento da função social da propriedade, conforme diretrizes fixadas em lei.
Com aprovação de projeto de parcelamento
O procedimento de parcelamento do solo pode se dar pela aprovação de projeto de loteamento de terreno ou gleba, ou pela aprovação de projeto de alteração da configuração de lotes pertencentes a loteamentos aprovados, mediante sua subdivisão e/ou unificação.
Por cadastramento ou regularização de lote
Cadastramento de lote ou gleba: ato administrativo de cadastro de lote ou gleba não integrante de planta de loteamento aprovada, conforme o título do
Registro de Imóveis, desde que possua acesso por sistema viário existente e atenda à destinação de áreas públicas ao Município.
Regularização de lote: ato administrativo de reconhecimento de lote conforme o título do Registro de Imóveis, quando houver alterações em relação à planta de loteamento aprovada.
Guia de Serviços: documentos e dúvidas
Consulte os Manuais e Modelos UCT para a apresentação do projeto de parcelamento do solo.
A relação de documentos necessários, assim como as dúvidas mais comuns e as condições técnicas e legais para aprovação, podem ser consultadas nas páginas do Guia de Serviço de cada modalidade de parcelamento
Quais as modalidades de parcelamento