Orientações para Prova de Domínio do Imóvel
Para aprovação de projeto de parcelamento do solo é necessário que o proprietário prove o domínio sobre o imóvel. Isso se dá por meio da apresentação do documento adequado (matrícula ou transcrição).
Existem diversas situações que podem atrasar ou até mesmo impedir a aprovação do projeto. A solução pode ser tão simples como a mera averbação no documento, rapidamente requerida e deferida no serviço de registro de imóveis, ou mais complexa, como a conclusão de um inventário ou ação judicial, que pode levar anos.
Pendências sem solução a curto prazo
Cada caso deve ser avaliado pelo responsável técnico que fará a tramitação, evitando o cadastro de protocolos cujas pendências não tenham solução de curto prazo.
Faça a leitura criteriosa de toda a documentação do imóvel e antecipe a solução da pendência, conforme o roteiro abaixo, proposto pela Secretaria Municipal do Urbanismo:
Competência territorial: serventia imobiliária
Quando ao final do documento consta a informação de que o imóvel não é mais subordinado àquela circunscrição, o interessado deverá apresentar a matrícula aberta na nova circunscrição, ou em caso de inexistência de matrícula, a certidão de ônus reais emitida pela nova circunscrição.
Omissão na matrícula ou transcrição do imóvel
Quando o documento não apresenta todas as informações relevantes para determinar de quem é o domínio, será necessário complementá-lo, conforme segue:
- Nome do cônjuge ou regime de bens adotado no casamento: apresentar certidão de casamento (conforme o regime, poderá ser solicitada a anexação do termo do proprietário assinado também pelo cônjuge)
- Divórcio: apresentar certidão de divórcio
- Falecimento de proprietário (inventário e partilha concluídos): apresentar matrícula ou transcrição já em nome do novo proprietário
- Falecimento de proprietário (inventário e partilha em andamento): apresentar certidão de óbito do proprietário e decisão judicial ou escritura pública que nomeou o inventariante (o termo de responsabilidade do proprietário será assinado pelo inventariante)
Nova matrícula de imóvel, após projeto aprovado
Em caso de aprovação de projeto que envolve unificação e/ou subdivisão de lote (ou sempre que resultar na abertura de novas matrículas no registro de imóveis), alguns tipos de pendências no documento deverão ser sanados, mediante registros ou averbações, ou ainda com a apresentação de documentos complementares:
- Locação do imóvel: apresentar anuência do locatário para o projeto proposto
- Cláusula restritiva em favor da CIC: apresentar anuência da Curitiba S.A. para o projeto proposto
- Usufruto: apresentar termo do proprietário assinado pelo usufrutuário
- Penhora ou arresto (exequente Município de Curitiba): quitar todos os débitos relativos ao imóvel, ainda que tenham sido anteriormente parcelados, mediante a apresentação da correspondente Certidão Negativa de Débitos – CND, conforme o contido no Artigo 80, §2º da Lei Complementar n.º 40/2001 - Código Tributário Municipal
- Penhora ou arresto (outros credores), alienação fiduciária, hipoteca ou cláusula resolutiva: apresentar anuência do credor para o projeto proposto, ou em caso de débito já quitado, apresentar matrícula ou transcrição com o cancelamento da averbação