Estação de Transmissão de Radiocomunicação
A solicitação de licenciamento de ETR’s junto à Secretaria Municipal do Urbanismo é totalmente digital.
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Verifique abaixo a legislação que regulamenta a instalação de ETR’s:
Lei 14.354/2013 - Lei de ETRs
Dispõe sobre o licenciamento e implantação de estações transmissoras de radiocomunicação.
Lei 14.980/2016
Altera o art. 3º da Lei nº 14.354/2013.
Decreto nº 989/2019
Regulamenta os parâmetros urbanísticos e os procedimentos administrativos para licenciamento de Estações de Transmissão de Radiocomunicação – ETRs em áreas particulares no Município de Curitiba, relativos às Leis Municipais n° 14.354 de 19 de novembro de 2013, e 14.980 de 8 de dezembro de 2016.
Decreto nº 1003/2020 – ESTAÇÃO DE TRANSMISSÃO DE RADIOCOMUNICAÇÃO - ETR
Estabelece a similaridade entre as zonas e setores especiais previstos na Lei Municipal n.º 14.354, de 19 de novembro de 2013, que trata do licenciamento e implantação de Estações Transmissoras de Radiocomunicação - ETR, e o zoneamento estabelecido na Lei Municipal n.º 15.511, de 10 de outubro de 2019.
Resolução 001/2020
Dispõe sobre a regularidade de Estação Transmissora de Radiocomunicação (ETR)